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Vagas

FAQ
ESTUDANTE,
TIRE SUAS DÚVIDAS!

Para o estudante, o estágio é uma etapa de grande aprendizado, o início de um novo ciclo, já para a empresa, é a oportunidade de atrair novos talentos, além de formar profissionais de acordo com os propósitos da instituição.

Estágio obrigatório
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do artigo 2º da Lei nº11.788/2008).

Estágio não obrigatório
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2ºartigo 2º da Lei nº11.788/2008).

Quem tem 16 anos ou mais, está matriculado no ensino médio, técnico ou superior, em uma Instituição de Ensino que possua o curso reconhecido pelo MEC.

Conexão entre o aprendizado prático e teórico • Desenvolvimento de soft e hard skills • Networking e experiência no mercado de trabalho • Bolsa-auxílio para estudantes, em caso de estágio não obrigatório • Possibilidade de efetivação na área.

Até dois anos para o mesmo CNPJ, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº11.788/2008).

No máximo 6 horas por dia, ou 30 horas semanais. Alguns cursos podem ter em plano pedagógico a obrigatoriedade de 8 horas por dia. Não existe jornada mínima prevista na legislação.

De acordo com a Lei, a jornada máxima permitida é de 6 horas por dia, 30 horas semanais, se o estudante já possui um estágio com essa carga horária não é possível estagiar em outra empresa.

Existem dois tipos de estágio: remunerado e não remunerado. No estágio remunerado, o estudante recebe bolsa-auxílio e pode ter benefícios, como auxílio-transporte. Já o estágio não remunerado costuma ser obrigatório para alguns cursos e não prevê pagamento de bolsa-auxílio.

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