Desde o dia 10 de fevereiro está em vigor as novas regras infralegais para a aprendizagem profissional conforme estabelecidas no o capítulo XVIII da Portaria MTP nº 671/2021, De acordo com o governo, a regulamentação oferece mais segurança jurídica e desburocratiza o instituto da aprendizagem profissional no Brasil.

Ao mesmo tempo em que as novas diretrizes foram propostas, aqui no Espro trabalhamos para garantir a implementação das novas regras nos cursos de aprendizagem profissional oferecidos em nossos polos e filiais de todo o Brasil.

Entre as mudanças estão alterações na distribuição das cargas horárias dos cursos e a normatização da oferta dos Programas de Aprendizagem Profissional, confira:

  • Ampliação de 40% para 50% da carga teórica voltada para a qualificação de competências técnicas;
  • A ampliação das regras para aprendizagem à distância, possibilitando, que 20% das atividades teóricas dos cursos presenciais sejam executadas em EaD;
  • Etapa inicialmantida com obrigatoriedade mínima de 10% da carga horária teórica total e a ser executada antes das atividades práticas
  • A desburocratização da análise dos requerimentos de Habilitação das Entidades Qualificadoras que também ampliou o prazo de validade de 2 para 4 anos, para cursos voltados aos jovens maiores de 18 anos;
  • A inclusão de cursos voltados para a economia 4.0, podendo ser executado totalmente em EaD

 Nossos diferenciais

A cada mudança é preciso inovar e com a nova Portaria não foi diferente. A partir da exigência legal, fomos além e ampliamos o portfólio com novos cursos habilitados, passando a atender 21 CBOs (Classificação Brasileira de Ocupação) vigentes desde 09 de abril.

A nova Portaria também permitiu a padronização da duração e carga horária dos cursos que passam a ter 15 meses para os cursos de 6 horas e 23 meses para os cursos de 6 horas.

Apesar de manter a etapa inicial com 10% da carga horária total da atividade teórica, há uma novidade relacionada ao desenvolvimento de todo o programa de aprendizagem, que a partir de agora passa a ser dividido em duas etapas, inicial e específica. Na etapa inicial, são 12 dias sequenciais de atividades teóricas, visando garantir a preparação jovem no ingresso de sua função, nesta etapa, de acordo com a nova regra, a aplicação passa para o formato EaD. Já na etapa específica, o jovem participa de um dia de atividade teórica em formato 100% presencial e 4 dias de atividade prática,