fundo azul com elemento em verde escrito direitos e deveres do jovem aprendiz, título do texto. Ao lado tem uma mão dando apoio na cor rosa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o direito à educação e, graças a ele, observamos avanços significativos na redução do trabalho infantil. Contudo, paralelamente, existe a necessidade de garantir aos jovens um acesso adequado ao mundo profissional, como a Lei de aprendizagem.

A Lei de Aprendizagem (Lei no 10.097/2000, complementada pelo Decreto Federal no 5.598/2005) assegura este direito. Ela determina que empresas de médio e grande porte tenham de 5% a 15% de suas vagas ocupadas por jovens aprendizes, que devem ter idade entre 14 e 24 anos. Para se qualificar, o jovem deve estar cursando, ou já ter finalizado, o ensino fundamental ou médio.

O contrato do aprendiz, com duração máxima de dois anos, segue uma jornada de trabalho que varia conforme sua formação acadêmica. Além disso, este contrato deve respeitar todas as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo benefícios padrões.

É essencial que o jovem esteja informado sobre certos pontos cruciais que garantem seus direitos no ambiente laboral:

  • A validade do contrato é com registro na Carteira de Trabalho do jovem;
  • A regularidade escolar é uma condição para a manutenção do contrato de aprendizagem;
  • Trabalhos noturnos, realizados entre 22h e 5h, estão proibidos para aprendizes;
  • Conforme Decreto no 6481 de 2008, algumas atividades específicas são vedadas para garantir proteção e bem-estar.

Conheça o Espro melhor e saiba os deveres e direitos dos jovens aprendizes. Clique aqui e saiba mais quem somos e como cuidamos disso.