Garotas empoderadas? Sim, nós temos!

Por isso, no mês das mulheres a gente não poderia deixar de falar e conscientizar sobre o combate a toda e qualquer forma de violência contra as mulheres.

“Seguir e Resistir. Prevenção às diversas formas de violência contra a mulher”, foi o tema da live realizada em 14 de março, pelo canal do Espro no Youtube, com retransmissão nos dias 15,16, 17 e 18, com a participação de mais de 15 mil aprendizes.

Muito mais que conscientizar sobre a prevenção da violência contra a mulher, os encontros foram uma importante fonte de informação sobre atendimento para mulheres vítimas de violência.

No bate-papo, mediado por Mayara Lamberti e a nossa convida a advogada especialista em direito das mulheres Ana Amorim, trouxe uma importante reflexão sobre o que é violência e os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, uma importante informação que vale a pena ser compartilhada:

Na Lei Maria da Penha, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, confira cada uma delas:

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento; atirar objetos; sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.

Violência psicológica: qualquer conduta que provoque dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Manipulação: controle; supervisão constante; constrangimento; humilhação; chantagem; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

Violência sexual: conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Estupro; impedimento de utilizar métodos contraceptivos; forçar matrimônio; gravidez ou prostituição por meio de coação; chantagem; suborno ou manipulação.

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Em caso de qualquer tipo de violência, é importante buscar ajuda na rede de apoio formada por Delegacias da mulher, UBS, CAPS, CRAS e CREAS, Casa Lar ou ligue para 180, Central de Atendimento à Mulher.