Lei do PCD (Pessoa com deficiência)

De acordo com o artigo 93 da lei 8213/1991, todas as empresas brasileiras com mais de 99 funcionários, independente do ramo de atividades, devem contratar pessoas com deficiência para compor o seu quadro de colaboradores. Importante ressaltar, entretanto, que Aprendiz PCD cumpre apenas cota de aprendizagem.
Confira a legislação sobre a Aprendizagem para PCD:
Lei 8.742, de 07/12/93
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências
Instrução Normativa nº 20, de 19 de janeiro de 2001
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência
Lei 10.048/00
Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Lei 10.098/00
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto 5.296/04
Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Lei 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Decreto 3.298/99
Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Lei 8.899/94
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto 3.691/2000
Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994.
Lei 7.752/89
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
Lei 8.160/91
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Constituição Federal
(Capítulo VII) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência. (artigo 7º) inciso XXXI - proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. (artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
Estatuto do Torcedor - Art. 13
O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 10.845/04
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
Portaria MTE Nº 772, 26/08/1999
7.508 pessoas conquistaram empregos formais nestes termos - Orienta os agentes da inspeção do trabalho quanto às situações em que se depararem com o trabalho do deficiente em entidades sem fins lucrativos, de natureza filantrópica de comprovada idoneidade, ou em empresas tomadoras de seus serviços.
Convenção nº 159/83 da OIT
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.